REGIMENTO ESCOLAR

SUMÁRIO




1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAO DA SILVA SILVEIRA
Endereço: Monte Bonito - 9° Distrito
Cidade: Pelotas                                             Estado: RS
CEP: 96115.000
Telefone: Oxx 53 - 3277.3339
Decreto de Criação: N° 1986 Data: 26-07-1983  - Órgão Emissor: CEEd
Portaria de autorização e funcionamento: N° 01469
Data: 26-01-1988 Órgão Emissor: CEEd.
ENTIDADE MANTENEDORA: Prefeitura Municipal de Pelotas
Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Rua General Netto, nº 860.
Cidade: Pelotas                                      Estado: RS
CEP: 96115.280
Telefone: 0xx 53 - 3225.5269



2. FINS E OBJETIVOS DA ESCOLA


2.1. FILOSOFIA DA ESCOLA


A educação escolar é parte de um processo de formação da pessoa e tem como perspectiva a contribuição na construção de uma realidade nova onde seja possível o exercício pleno da cidadania.

2.2. OBJETIVO GERAL

Por em ação um trabalho voltado à formação cidadã, possibilitando a cada um e cada uma a construção de saberes indispensáveis para a sua auto-realização e plena interação na sociedade desenvolvendo uma proposta político-pedagógica voltada à valorização da vida e a construção do ser humano capaz de compreender e interferir no meio sendo ele agente de transformação

2.3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

-       Desenvolver uma ação pedagógica participativa e interdisciplinar;
-               Oportunizar situações que possibilitem a participação, a reflexão e o crescimento da comunidade em geral.
-               Construir  uma escola competente;
-               Realizar um trabalho onde o aluno seja considerado sujeito do processo ensino-aprendizagem;
-               Desenvolver uma linha pedagógica participativa e interdisciplinar;
-               Buscar a atualização e valorização dos trabalhadores em educação;
-               Envolver coletivo nas questões político-pedagógicas;
-               Preservar o ambiente cultural e natural;
-               Valorizar e respeitar à vida.

2.4. TEMPO DE DURAÇÃO DESTE REGIMENTO:


            Este regimento terá vigência de 3 (três) anos a partir da data de sua aprovação e poderá ser alterado a qualquer momento por decisão da comunidade escolar.



3. OBJETIVOS DOS NIVEIS E MODALIDADE DE ENSINO

3.1. EDUCAÇÃO INFANTIL


Desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade .

3.2. ENSINO FUNDAMENTAL


O ensino fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores, o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se fundamenta a vida social.

3.3. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS


Possibilitar o resgate da auto-estima do educando, oportunizando-lhe uma educação de qualidade compromissada com a formação do cidadão.
Oportunizar a todo o aluno jovem e adulto que perderam a possibilidade de escolarização na idade considerada adequada permitindo-lhes o acesso as novas habilidades necessárias ao desenvolvimento de autonomia e o senso de responsabilidade das pessoas e da comunidade, fortalecendo a capacidade de lidar com as transformações que ocorrem na economia, na cultura e na sociedade.

3.4.     EDUCAÇÃO ESPECIAL


                        Os alunos que apresentarem necessidades educacionais específicas serão submetidos um processo de avaliação diagnóstica e encaminhados para atendimento educacional especializado na sala de recursos em todos os turnos de funcionamento da escola
                        Será concedida certificação de terminalidade específica do ensino fundamental aos alunos “com grave deficiência mental ou múltipla” conforme o art. 16 da resolução CNE/CEB nº 2/2001 e parecer nº 004/2009 do Conselho Municipal de Educação.



4.     ORGANIZAÇÃO CURRICULAR


4.1. PLANOS DE ESTUDOS


Os planos de estudos são elaborados pelo grupo de professores com apoio da Equipe Diretiva, de maneira coletiva e participativa, tendo em vista os objetivos específicos de cada disciplina. Os planos de estudos são aprovados pela Secretaria Municipal de Educação.

4.2. PROGRAMAS DE TRABALHO


São elaborados pelos professores sob a supervisão da Coordenação Pedagógica, embasados nos Planos de Estudos em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Escola.

4.3. REGIME ESCOLAR


A Escola adota o regime escolar anual para a Educação Infantil.
A partir de 2010 a escola passa a adotar o ensino fundamental de 9 anos, com ingresso aos 6 anos de idade no primeiro ano, para todas as séries. O ensino fundamental de 8 anos passa a ser extinto gradativamente até que a nova proposta de ensino de 9 anos seja totalmente implantada
A EJA e oferecida em 8 (oito) etapas. Da lª a 4a etapa corresponde aos anos iniciais do Ensino Fundamental e da 5a a 8a etapa corresponde aos anos finais do Ensino Fundamental.
Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental a Carga Horária e de 800 horas anuais, correspondendo a 200 dias letivos.
Na Educação de Jovens e Adultos da 1ª a 4a etapas são de 400 horas anuais, e da 5ª a 8ª etapa da EJA a duração será de quatro anos com carga horária de 800 horas anuais, num total de 3200 horas, distribuídas em 4 horas diárias, esta carga horária será oferecida no tempo da Escola, com a proporção de 80% em aulas presenciais e 20% de Ensino não presencial. Ficando garantido o tempo para a formação continuada dos profissionais atuantes na Educação de Jovens e Adultos de 4a a 7a etapas. O ensino não presencial será desenvolvido através de atividades Extra Classe, com a mesma divisão de carga horária para cada componente curricular e sendo o registro efetuado no diário de classe. Os 20% da carga não presenciais poderão ser substituídos por cursos de formação a serem oferecidos pela própria escola, pela mantenedora ou por meio de convênios com outras instituições.



4.4. REGIME DE MATRÍCULA


A matrícula e a vinculação do aluno a escola.
Os períodos previstos para as matriculas bem como a idade prevista para o ingresso na escola na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, obedece às orientações expedidas pela mantenedora. Na Educação de Jovens e Adultos o acesso ocorre a partir de 15 (quinze) anos de idade mediante avaliação por meio de testes ou através de análise do Histórico Escolar visando o aproveitamento de estudos.
A matricula compreende admissão de alunos novos, por transferência e independente de escolarização anterior.
As turmas são constituídas de acordo com a capacidade física das salas no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos obedecendo o padrão mínimo de 1,5 m2 por aluno na educação infantil e 1,2 m2 por aluno no ensino fundamental. Na EJA a matricula pode acontecer a qualquer tempo, através da sondagem diagnosticada da aprendizagem para a incorporação na etapa correspondente.

4.5. METODOLOGIA DE ENSINO


A metodologia de ensino praticada na escola para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos baseiam-se no entendimento de que o conhecimento se produz na relação entre os diversos agentes educacionais e entre estes e o objeto do conhecimento.
A política pedagógica deve viabilizar a socialização, a sistematização e a construção de conhecimentos, através de meios variados de ensino.
A metodologia de ensino praticada deve refletir, expressar e concretizar a proposta político pedagógica da escola.

 

4.6. AVALIAÇÃO


4.6.1. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM


A avaliação da aprendizagem será continua e cumulativa do desenvolvimento do aluno, prevalecendo os aspectos qualitativos de forma que propicie o atendimento as diferenças e as necessidades peculiares de cada aluno. A verificação do crescimento do aluno dar-se-á através da observação diária e a aplicação de diferentes instrumentos de avaliação de natureza individual e coletiva.

4.6.2. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO


Para o pré-escolar o resultado da avaliação e expresso através de Parecer Descritivo, não tendo caráter classificatório e nem de promoção do aluno.
A promoção do 1º ano para o 2ºano é automática.
O resultado da avaliação e expresso através de Parecer Descritivo, no decorrer do ano letivo, e menção, ao final do ano letivo para as turmas de 1ª a 8ª séries do ensino Fundamental. A menção A para Avanço e P para Permanência.
E para a Educação de Jovens e Adultos o resultado da avaliação e expresso através de Parecer Descritivo, durante os três trimestres, e menção, ao final do ano letivo, A para Avanço e P para Permanência.

4.6.3. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DOS ALUNOS TRANSFERIDOS:

            Os alunos recebidos por meio de transferência realizarão uma avaliação diagnóstica a qual permitirá que seja estabelecido o nível de conhecimento que apresenta e o de seu desenvolvimento cognitivo a fim de que possa se enquadrar no sistema de avaliação da escola.

4.8.2.. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO


O resultado da avaliação e divulgado verbalmente pelo professor ao aluno e a sua família, individualmente ou em reunião, e por escrito, através de instrumento adequado para este fim.
A divulgação por escrito se da trimestralmente.
Será concedido ao aluno o prazo de 48 horas para contestar os resultados da avaliação.

 

4.8.3. ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO


O professor deve prever em seu planejamento estudos de recuperação paralela, desenvolvidos durante o processo ensino-aprendizagem em sala e horário normal de aula do aluno. E quando constatadas defasagens no processo de aprendizagem, o aluno será encaminhado aos estudos de recuperação oferecidos pela escola em turno inverso ao horário de aula regular do aluno, com a possibilidade de alterações de notas durante esses estudos.
Ao final de cada trimestre a escola realiza uma prova abrangendo os conteúdos de todo o trimestre para aquele aluno que não atingiu aprovação no referido trimestre, mesmo com os estudos de recuperação. Sempre prevalecendo a maior nota.

4.8.4. CLASSIFICAÇÃO DO ALUNO


O aluno é classificado em qualquer série do Ensino Fundamental, exceto a 1ª serie, por:

3.8.4.1. PROMOÇÃO

Para alunos que cursaram com aproveitamento a serie ou etapa anterior na própria escola.

4.8.4.2.. TRANSFERÊNCIA

Para candidatos procedentes de outras escolas.
Independente de escolarização anterior e mediante avaliação, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição na serie ou etapa adequada.

 

4.8.5. AVANÇOS


Ao aluno do ensino fundamental é possibilitado o avanço para o ano seguinte quando este demonstrar nível de conhecimentos superior ao ano que está cursando e compatível com o ano seguinte.
O processo de avanço pode realizar-se preferencialmente até o final do 1º trimestre letivo.
O aluno da Educação de Jovens e Adultos terá possibilidade de avanço nas etapas mediante verificação na aprendizagem, partindo da concepção de que o conhecimento é construído em processo, em que os tempos e espaços de aprender são diferentes. Possibilitando o aluno de concluir as etapas de escolarização em tempo menor.

4.8.6. TRANSFERENCIA ESCOLAR


A transferência de alunos para a escola ou para outro estabelecimento de ensino faz-se livremente em qualquer época do ano.
Ao conceder a transferência, a escola fornece ao aluno a documentação necessária à legalização de sua vida escolar, no menor prazo possível.
A solicitação de transferência deve ser assinada pelos pais ou responsáveis, no caso de aluno menor de idade e só é expedida mediante apresentação de atestado de vaga.
O estudo do histórico escolar e demais documentos apresentados pelo aluno matriculado por transferência e feita pela Equipe Diretiva visando o aproveitamento de estudos e/ou adaptações curricular.

4.8.6.1. RECLASSIFICAÇÃO

O aluno pode ser reclassificado, tendo como base as normas curriculares gerais, de acordo com a legislação vigente, mediante avaliação para inseri-lo na série ou etapa compatível com seu adiantamento. Este processo é realizado com a supervisão da Coordenação Pedagógica.

4.8.6.2. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

O aproveitamento de estudos e o reconhecimento dos estudos concluídos com êxito, pelo aluno em estabelecimentos de ensino autorizados bem como nos exames supletivos.

4.8.6.3. ESTUDOS DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR

Os estudos de adaptação curricular visam o atendimento especial a alunos matriculados por transferência, quando constatadas significativas diferenças curriculares entre as escolas envolvidas e que possam interferir e prejudicar o desenvolvimento do processo educativo do educando.
O atendimento realiza-se em turno inverso, pelo professor da disciplina em que foi diagnosticada a defasagem ou sob a sua coordenação.

 4.9. CONTROLE DE FREQUÊNCIA

A escola realiza o controle de frequência em consonância com a legislação em vigência.
A frequência mínima exigida e de 75% em cada série. Para o registro da frequência será utilizado o diário de classe.
Na Educação de Jovens e Adultos o percentual de 75% de frequência obrigatória, recai no tempo do aluno.

4.9.1. ESTUDOS COMPENSATÓRIOS DE INFREQUÊNCIA


O aluno com problemas de frequência por motivo de doença será amparado na legislação vigente.

5. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA


5.1. DIREÇÃO

A direção da escola e constituída pelo(a) Diretor(a), Conselho Escolar, Serviço da Coordenação Pedagógica e Serviço de Orientação Educacional.
A Equipe Diretiva e eleita pela comunidade escolar, conforme a legislação vigente.

5.1.1. ATRIBUIÇÕES DO (A) DIRETOR (A)


-         Manter, na Escola, ambiente favorável a boa formação dos alunos;
-         Coordenar a elaboração, execução e avaliação do Plano Global da Escola;
-         Representar a Escola, responsabilizando-se por sua organização e funcionamento;
-         Aprovar a programação de atividades curriculares ou complementares;
-         Participar na organização das reuniões pedagógicas;
-         Criar clima favorável à integração entre os trabalhadores em educação da Escola;
-         Acompanhar alunos, pais e trabalhadores em educação no desenvolvimento do processo educativo;
-         Demonstrar comportamento adequado, concorrendo para o bom nome da Escola;
-         Supervisionar os diferentes setores da Escola e os serviços por e1es prestados;
-         Aplicar recursos financeiros, segundo orientação do Conselho escolar;
-         Controlar e encaminhar a documentação devida a Secretaria Municipal de Educação.

5.2. SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA


Será exercido por professores eleitos por seus pares, de acordo com a legislação vigente.

5.2.1. ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO


-         Colaborar nos empreendimentos que concorrem para o aperfeiçoamento das atividades curriculares;
-         Acompanhar e orientar a ação didático-pedagógica na Escola; Organizar os recursos humanos, materiais e pedagógicos; Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas;
-         Criar clima favorável ao entrosamento dos trabalhadores em educação na Escola;
-         Respeitar e cumprir as normas regimentais da Escola;
-         Ter adequado comportamento social, concorrendo para o bom nome da escola;
-         Desempenhar tarefas determinadas pela Direção;
-         Planejar e organizar os conselhos de classe;
-         Planejar e organizar os estudos de recuperação;
-         Analisar e contribuir no planejamento dos professores;
-         Contribuir para o aprimoramento do corpo docente;
-         Analisar os resultados do rendimento escolar dos alunos;
-         Propor alterações no currículo, quando necessárias;
-         Articular-se com o Serviço de Orientação Educacional e a Direção para o desenvolvimento de um trabalho integrado;
-         Selecionar material e técnicas didáticas a serem usadas, juntamente com os professores;
-         Opinar sobre a atribuição de turmas e horários dos professores;
-         Propiciar a interação pedagógica Escola/SME.

5.3. SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL


Será exercido pelo Orientador Educacional, profissional com habilitação para o desempenho da função.

5.3.1. ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR EDUCACIONAL


-         Acompanhar o aluno, pais e professores, no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
-         Articular-se com a direção e a coordenação na realização de todas as ações escolares;
-         Criar clima favorável ao entrosamento dos trabalhadores em educação, alunos e suas famílias;
-         Assessorar todos os setores em assuntos pertinentes a sua função; Respeitar e cumprir as normas regimentais da escola;
-         Ter adequado comportamento social concorrendo para o bom nome da escola;
-         Desempenhar tarefas determinadas pela direção;
-         Colaborar nos empreendimentos que concorrem para o aperfeiçoamento das atividades curriculares;
-         Repassar, ao grupo, informações necessárias para o bom desenvolvimento do trabalho;
-         Participar na organização das reuniões pedagógicas;
-         Trabalhar, utilizando-se de dinâmicas que solucionem problemas de ordem emocional, que interferem no processo de aprendizagem; Auxiliar o aluno, individualmente ou em grupo, a resolver problemas de relacionamento;
-         Diagnosticar dificuldades de aprendizagem e encaminhar aos órgãos competentes.

5.4. CONSELHO ESCOLAR


O Conselho Escolar tem por finalidade geral colaborar na assistência ao educando, bem como na sua formação, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração do poder público-comunidade­-escola-familia.
É um órgão representativo de todos os segmentos da comunidade escolar.

5.4.1. FUNCÕES DO CONSELHO ESCOLAR


O Conselho Escolar exerce funções consultivas, deliberativas e fiscalizadoras:

-         Consultivas em planos e programas administrativos e pedagógicos;
-         Deliberativa em questões financeiras;
-         Fiscalizadora em questões administrativas, pedagógicas e financeiras.

5.4.2. COMPOSICAO DO CONSELHO ESCOLAR


A composição do Conselho Escolar da-se conforme a legislação vigente.

5.5. CORPO DOCENTE


O corpo docente e constituído por professores em exercício na escola. No exercício de suas funções o corpo docente conta com a ação da escola como um todo.

5.5.1. ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES


-         Respeitar e cumprir as normas regimentais da escola;
-         Detectar e informar distúrbios de aprendizagem;
-         Conhecer a realidade do aluno;
-         Ter adequado comportamento social concorrendo para o bom nome da escola;
-         Elaborar os planejamentos em consonância com o Projeto Político-­Pedagogico e o Plano Global da Escola;
-         Desempenhar tarefas determinadas pela direção;
-         Procurar interar-se das atividades da escola;
-         Avaliar e informar o desenvolvimento do aluno;
-         Participar das atividades do conselho de classe;
-         Participar das avaliações do Plano Global da Escola;
-         Manter atualizados os diários de classe com anotações referentes à freqüência dos alunos, conteúdos desenvolvidos, resultados de avaliações e outros, encerrando-os convenientemente;
-         Estabelecer estratégias de recuperação paralela para sanar dificuldades que possam surgir no processo ensino-aprendizagem;
-         Procurar, constantemente, sua atualização e capacitação docente.

5.6. CORPO DISCENTE


O corpo discente e constituído por todos os alunos regularmente matriculados na escola. As atividades discentes contam com o respaldo da ação da escola como um todo.
Na ocasião da matricula, os alunos e os seus responsáveis assumem o compromisso de conhecer e cumprir este regimento e as regras de convivências da escola, durante a sua permanência na escola.

5.7. MECANISMOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA


As decisões são tomadas coletivamente, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, através de suas instancias representativas ou em reuniões gerais.

5.7.1. CONSELHO DE CLASSE


O Conselho de Classe consiste em uma atividade reflexiva, cooperativa e democrática com vistas a avaliação da gestão escolar e do processo educativo desenvolvido na escola.
É realizado nas turmas de pré a 8a serie, com a participação dos alunos da turma, os professores, a direção, os coordenadores pedagógicos, orientador educacional, conselho escolar e pais e/ou responsáveis pelos alunos.
O conselho de classe oportuniza a todos: um espaço de avaliação e auto­avaliação; analise do processo educativo e o comprometimento de todos os envolvidos no mesmo, estabelecendo objetivos comuns e alternativas para a melhoria da qualidade deste; manter a unidade da ação educativa entre a escola e a família.
O conselho de classe reúne-se ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

5.8. RECURSOS DIDATICO-PEDAGÓGICOS


5.8.1. BIBLIOTECA ESCOLAR


A biblioteca escolar se constitui em centro de estudos, consultas, leitura e atividades correlatas para alunos, professores, funcionários e comunidade em geral.
A organização e o funcionamento da biblioteca escolar são regidos pela programação estabelecida no Plano Global, em consonância com a proposta político-pedagógica da escola.

4.8.1.1. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA BIBLIOTECA ESCOLAR

-         Participar da elaboração do Plano Global e da Proposta Político-­Pedagógica da escola;
-         Preparar dados para divulgação das atividades referentes a datas comemorativas da Escola;
-         Organizar estratégias de divulgação e aproximação da comunidade escolar aos recursos oferecidos pela biblioteca;
-         Manter um ambiente organizado e favorável à leitura;
-         Selecionar, organizar e contribuir na confecção de material didático.

 

5.8.2. LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS


O laboratório de ciências constitui-se num centro de pesquisas e experimentos que auxiliem no estabelecimento da relação teoria/pratica e na construção de novos conceitos a partir da prática cientifica.

5.8.3. LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

                       O laboratório de informática tem por objetivo a inclusão digital dos alunos e da comunidade escolar sendo mais um recurso didático disponível  para a melhoria da qualidade do ensino oferecido pela escola.

5.10. SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO


Constitui-se dos serviços da secretaria, conservação e limpeza, monitoria e nutrição.

5.10.1. SERVIÇO DE SECRETARIA


O serviço de secretaria e responsável pela escrituração escolar e o arquivo de dados referentes ao aluno e a escola.

3.10.1.1..ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO

-         Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global e da Proposta Político-Pedagógica da escola.
-         Assinar, juntamente com o diretor, os documentos escolares dos alunos e a documentação do serviço;
-         Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo ativo e passivo;
-         Zelar por toda a documentação escolar;
-         Providenciar 0 preparo de históricos escolares, atestados e outros documentos similares;
-         Participar de reuniões administrativas e pedagógicas.

5.10.2. SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA


As atividades de conservação e limpeza são executadas por serventes.

5.10.2.1. ATRIBUIÇÕES DOS ELEMENTOS RESPONSÁVEIS PELO SERVIÇO

-         Zelar pela conservação e limpeza do prédio da escola;
-         Responsabilizar-se pela conservação e uso adequado do material de limpeza;
-         Encarregar-se de abrir e fechar diariamente a escola;
-         Participar da elaboração, avaliação e execução do Plano Global e da Proposta Político-Pedagógica da escola.

5.10.3. SERVIÇO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR


A escola conta com o serviço de nutrição escolar para atender aos alunos, com a distribuição de merenda em todos os turnos de funcionamento da mesma.
A organização e o funcionamento do setor seguem a programação estabelecida a partir do Plano Global e da Proposta Político-Pedagógica da escola.
O serviço de nutrição escolar desenvolve uma educação alimentar, objetivando posturas e hábitos alimentares saudáveis e a boa qualidade de vida.

 

5.10.4. SERVIÇO DE MONITORIA


Exercido por monitores com as seguintes atribuições:
-          Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global e Proposta político-Pedagógica da escola;
-          Realizar atividades de apoio a tarefa docente;
Monitorar o trabalho do aluno na realização de tarefas extra-classe.

5.11. DOCUMENTÇÃO ESCOLAR


A escola oferece ao aluno que solicita transferência o Histórico Escolar e Guia de Transferência.
O aluno que conc1ui o Ensino Fundamental recebe Certificado e histórico escolar.
A certificação de conclusão das Etapas finais da Educação de Jovens e Adultos é expedida quando finda o período letivo escolar.

6. ORDENAMENTO DO SISTEMA ESCOLAR


6.1. PROJETO PEDAGÓGICO


O Projeto Pedagógico da escola e elaborado de forma coletiva, a partir da reflexão e discussão com todos os segmentos da comunidade escolar.
O Projeto Pedagógico expressa o pensamento e a postura da comunidade escolar sobre educação e sociedade, norteando a prática cotidiana da escola.

6.2. CALENDARIO ESCOLAR


O calendário escolar é elaborado e aprovado pela comunidade escolar, anualmente e encaminhado a Secretaria Municipal de Educação para sua devida aprovação.


6.3. NORMAS DE CONVIVÊNCIA


As normas de convivência foram estabelecidas através de um trabalho de reflexão, discussão e elaboração com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar em seminários e aprovados em assembléia onde ficou estabelecido o seguinte:

1. Toda a comunidade escolar deve viver em harmonia resolvendo seus conflitos através do diálogo e da conciliação, devendo prevalecer nas relações escolares o bom senso e a boa educação.
            a. Todo aquele que não honrar esse código, desrespeitando colegas, professores, funcionários e equipe diretiva deve ser encaminhado à direção para responder por seus atos.
b.  Se não for suficiente o encaminhamento à direção, deve-se levar o fato ao conhecimento da orientação, da família, do conselho tutelar ou da autoridade competente.

2.  Da postura nas aulas.
                       O ambiente na sala de aula deve ser tranqüilo, não devendo o aluno atrapalhar o aprendizado do colega através da conversa. Todos devem esperar sua vez de falar e, ao falar, usar um tom de voz baixo.
            - Não são permitidas palavras de baixo calão nem gestos que possam constranger colegas, funcionários e professores no âmbito escolar.

3.  Do Patrimônio da Escola.
                       A escola é patrimônio público, portanto, de todos aqueles que nela estudam ou trabalham, bem como da comunidade em que está inserida, sendo dever de cada um zelar por ela.
                       I- Paredes, móveis e cartazes não devem ser riscados;
                       II- Cadeiras e classes não devem ser arrastadas;
                       III- Móveis e objetos não devem ser quebrados.
                       Aquele que danificar bem da escola deverá ser responsabilizado por isso, inclusive financeiramente.

4.  Material escolar é direito de toda criança e dever do estado, mas deve ser usado de forma correta e sem desperdício. É dever do aluno cuidar do próprio material, respeitar o do colega e valorizar o que a escola oferece e que é de todos. Aquele que usou material que não é seu deve devolver no final da aula.

5.  Do ambiente escolar.
                       Lugar de lixo é na lixeira. O aluno recebe a escola limpa e assim deve mantê-la não jogando papel no chão nem desperdiçando um material que pode ser reaproveitado. Deve-se lembrar de que, para que se tenha cadernos e livros, várias árvores são cortadas.

6.  Dos deveres do aluno e do professor.
I-                  Os trabalhos devem ser entregues no prazo estipulado pelo professor e a falta no dia das provas deverá ser justificada, bem como os atrasos. Trabalhos entregues com atraso devem ser descontados.
II-               Aluno e professor devem dialogar a respeito das dificuldades no entendimento da matéria.
III-            O aluno deve permanecer na sala de aula a espera da troca de professores. A permissão para saída do aluno da sala de aula só deve se dar em caso de necessidade fundamentada.
IV-            O aluno só pode ir ao banheiro uma vez por turno ou em caso de extrema necessidade. Deve haver um controle  por parte do professor.
V-               O professor deve ser mais rígido, colocar mais limites e exigir mais comprometimento do aluno, retirando da sala de aula e encaminhando à direção todo aquele que atrapalhar o desenvolvimento da aula.
VI-            Quando o professor estiver explicando a matéria, o aluno deve prestar atenção, só interferindo para pedir esclarecimento sobre o assunto.
VII-         O aluno deve ser solidário com o colega quando a atividade assim o permitir.

7. Do uso da quadra
                       A quadra de esportes da escola deve ser usada democraticamente por todas as turmas obedecendo a uma escala baseada em cronograma previamente aprovado e que beneficie a todos os alunos de forma equânime. Os  horários serão afixados nas salas de aula em local visível a todos.
                       - Todo aquele aluno que fizer mau uso da quadra agindo com violência será impedido de usá-la por um determinado tempo a ser estabelecido, ou ficará sem recreio.

8. Do turno inverso.
                       O turno inverso da escola deve ser utilizado de forma disciplinada. Só devem permanecer na escola no turno inverso aqueles alunos que precisam fazer pesquisa na biblioteca, assistir às aulas de apoio ou que estejam participando de algum projeto educacional.
                       - Quando os alunos estiverem realizando as atividades acima citadas , não deverão  agir de forma a atrapalhar as aulas ou o recreio do turno.

9. Do transporte.
                       O transporte escolar existe para beneficiar aqueles alunos que moram em locais distantes e não têm como se locomover até a escola. Esse é um direito disponível apenas para os alunos que dele necessitam.
                       Parágrafo único: O comportamento do aluno no transporte escolar deve ser o mais disciplinado possível. Como medida de segurança  é expressamente proibido ficar caminhando pelo ônibus, colocar a cabeça para fora ou jogar lixo pela janela.

10. Do uso do celular.
                       Celulares podem ser trazidos para a aula, mas devem ser mantidos desligados ou colocados no silencioso.

11. Quando constatadas dificuldades de convivência do aluno com o grupo, o Professor deve inicialmente, dialogar com ele para melhor entende-lo e resgatar a boa relação do referido aluno com o grupo.
12. Ao persistirem as dificuldades de convivência, O caso deve ser encaminhado ao Serviço de Orientação Educacional para acompanhamento e intervenções. Apos, deve ser feito o chamamento da família à escola para, conjuntamente, refletir e indicar caminhos para equacionar a situação evidenciada.
13. Depois de esgotados todos os encaminhamentos pertinentes a escola, esta buscará ajuda em outros órgãos competentes.


7. AVALIAÇÃO DA ESCOLA


A escola realiza avaliações periódicas e ao final do ano letivo com objetivo de  verificar ate que ponto foram atingidos os objetivos da sua Proposta Pedagógica e, a partir desta avaliação, replanejar as ações com finalidade de atingir as aspirações da comunidade escolar.



8. DISPOSIÇÕES GERAIS


A legislação de Ensino que modifique disposições do presente regimento tem aplicação imediata e automática.
Este regimento pode ser modificado total ou parcialmente, através de decisão coletiva da comunidade escolar, sempre que a conveniência do ensino e da administração assim o exigirem.
Este regimento e dado a conhecer a todos os segmentos da comunidade escolar.
Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Equipe Diretiva da escola, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.





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