SUMÁRIO
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
JOAO DA SILVA SILVEIRA
Endereço: Monte Bonito - 9° Distrito
Cidade: Pelotas Estado:
RS
CEP: 96115.000
Telefone: Oxx 53 - 3277.3339
Decreto de Criação: N°
1986 Data: 26-07-1983 - Órgão Emissor:
CEEd
Portaria de autorização e funcionamento:
N° 01469
Data: 26-01-1988 Órgão Emissor: CEEd.
ENTIDADE
MANTENEDORA: Prefeitura Municipal de Pelotas
Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Rua General Netto, nº 860.
Cidade: Pelotas Estado: RS
CEP: 96115.280
Telefone: 0xx 53 - 3225.5269
2. FINS E OBJETIVOS DA ESCOLA
2.1. FILOSOFIA DA ESCOLA
A
educação escolar é parte de um processo de formação da pessoa e tem como
perspectiva a contribuição na construção de uma realidade nova onde seja
possível o exercício pleno da cidadania.
2.2. OBJETIVO GERAL
Por
em ação um trabalho voltado à formação cidadã,
possibilitando a cada um e cada uma a construção de saberes indispensáveis para
a sua auto-realização e plena interação na sociedade desenvolvendo uma proposta
político-pedagógica voltada à valorização
da vida e a construção do ser humano capaz de compreender e interferir no meio
sendo ele agente de transformação
2.3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Desenvolver uma ação pedagógica
participativa e interdisciplinar;
-
Oportunizar
situações que possibilitem a participação, a reflexão e o crescimento da
comunidade em geral.
-
Construir uma escola competente;
-
Realizar um trabalho
onde o aluno seja considerado sujeito do processo ensino-aprendizagem;
-
Desenvolver uma
linha pedagógica participativa e interdisciplinar;
-
Buscar a atualização
e valorização dos trabalhadores em educação;
-
Envolver coletivo
nas questões político-pedagógicas;
-
Preservar o ambiente
cultural e natural;
-
Valorizar e
respeitar à vida.
2.4. TEMPO DE DURAÇÃO DESTE REGIMENTO:
Este
regimento terá vigência de 3 (três) anos a partir da data de sua aprovação e
poderá ser alterado a qualquer momento por decisão da comunidade escolar.
3. OBJETIVOS DOS NIVEIS E MODALIDADE DE ENSINO
3.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
Desenvolvimento
integral da criança, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e
sociais, complementando a ação da família e da comunidade .
3.2. ENSINO FUNDAMENTAL
O
ensino fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante o
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio
da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e
social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo
em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e
valores, o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se fundamenta a vida social.
3.3. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Possibilitar o resgate
da auto-estima do educando, oportunizando-lhe uma educação de qualidade
compromissada com a formação do cidadão.
Oportunizar
a todo o aluno jovem e adulto que perderam a possibilidade de escolarização na
idade considerada adequada permitindo-lhes o acesso as novas habilidades necessárias
ao desenvolvimento de autonomia e o senso de responsabilidade das pessoas e da
comunidade, fortalecendo a capacidade de lidar com as transformações que
ocorrem na economia, na cultura e na sociedade.
3.4. EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Os alunos que
apresentarem necessidades educacionais específicas serão submetidos um processo
de avaliação diagnóstica e encaminhados para atendimento educacional
especializado na sala de recursos em todos os turnos de funcionamento da escola
Será concedida certificação de terminalidade
específica do ensino fundamental aos alunos “com grave deficiência mental ou
múltipla” conforme o art. 16 da resolução CNE/CEB nº 2/2001 e parecer nº
004/2009 do Conselho Municipal de Educação.
4. ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR
4.1. PLANOS DE ESTUDOS
Os
planos de estudos são elaborados pelo grupo de professores com apoio da Equipe
Diretiva, de maneira coletiva e participativa, tendo em vista os objetivos
específicos de cada disciplina. Os planos de estudos são aprovados pela Secretaria
Municipal de Educação.
4.2. PROGRAMAS
DE TRABALHO
São
elaborados pelos professores sob a supervisão da Coordenação Pedagógica, embasados nos Planos
de Estudos em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Escola.
4.3. REGIME ESCOLAR
A Escola adota o regime
escolar anual para a Educação Infantil.
A partir de 2010 a escola passa a adotar
o ensino fundamental de 9 anos, com ingresso aos 6 anos de idade no primeiro
ano, para todas as séries. O ensino fundamental de 8 anos passa a ser extinto
gradativamente até que a nova proposta de ensino de 9 anos seja totalmente
implantada
A EJA e oferecida em 8 (oito)
etapas. Da lª a 4a etapa corresponde aos anos iniciais do Ensino
Fundamental e da 5a a 8a etapa corresponde aos anos
finais do Ensino Fundamental.
Na Educação Infantil e no
Ensino Fundamental a Carga Horária e de 800 horas anuais, correspondendo a 200
dias letivos.
Na
Educação de Jovens e Adultos da 1ª a 4a etapas são de
400 horas anuais, e da 5ª a 8ª etapa da EJA a duração
será de quatro anos com carga horária de 800 horas anuais, num total de 3200
horas, distribuídas em 4 horas diárias, esta carga horária será oferecida no tempo
da Escola, com a proporção de 80% em aulas presenciais e 20% de Ensino não
presencial. Ficando garantido o tempo para a formação continuada dos profissionais
atuantes na Educação de Jovens e Adultos de 4a a 7a
etapas. O ensino não presencial será desenvolvido através de atividades Extra
Classe, com a mesma divisão de carga horária para cada componente curricular e
sendo o registro efetuado no diário de classe. Os 20% da carga não presenciais
poderão ser substituídos por cursos de formação a serem oferecidos pela própria
escola, pela mantenedora ou por meio de convênios com outras instituições.
4.4. REGIME DE MATRÍCULA
A matrícula e a
vinculação do aluno a escola.
Os
períodos previstos para as matriculas bem como a idade prevista para o ingresso
na escola na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, obedece às orientações
expedidas pela mantenedora. Na Educação de Jovens e Adultos o acesso ocorre a
partir de 15 (quinze) anos de idade mediante avaliação por meio de testes ou
através de análise do Histórico Escolar visando o aproveitamento de estudos.
A
matricula compreende admissão de alunos novos, por transferência e independente
de escolarização anterior.
As
turmas são constituídas de acordo com a capacidade física das salas no Ensino
Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos obedecendo o padrão mínimo de 1,5 m2 por aluno
na educação infantil e 1,2 m2
por aluno no ensino fundamental. Na EJA a matricula pode acontecer a qualquer
tempo, através
da sondagem diagnosticada da aprendizagem para a incorporação na etapa correspondente.
4.5. METODOLOGIA DE ENSINO
A
metodologia de ensino praticada na escola para a Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos baseiam-se no entendimento de que o
conhecimento se produz na relação entre os diversos agentes educacionais e
entre estes e o objeto do conhecimento.
A
política pedagógica deve viabilizar a socialização, a sistematização e a
construção de conhecimentos, através de meios variados de ensino.
A
metodologia de ensino praticada deve refletir, expressar e concretizar a
proposta político pedagógica da escola.
4.6. AVALIAÇÃO
4.6.1. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A
avaliação da aprendizagem será continua e cumulativa do desenvolvimento do
aluno, prevalecendo os aspectos qualitativos de forma que propicie o
atendimento as diferenças e as necessidades peculiares de cada aluno. A
verificação do crescimento do aluno dar-se-á através da observação diária e a
aplicação de diferentes instrumentos de avaliação de natureza individual e
coletiva.
4.6.2. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
Para
o pré-escolar o resultado da avaliação e expresso através de Parecer
Descritivo, não tendo caráter classificatório e nem de promoção do aluno.
A
promoção do 1º ano para o 2ºano é automática.
O resultado da avaliação e
expresso através de Parecer Descritivo, no decorrer do ano letivo, e menção, ao
final do ano letivo para as turmas de 1ª a 8ª séries do ensino Fundamental. A
menção A para Avanço e P para Permanência.
E
para a Educação de Jovens e Adultos o resultado da avaliação e expresso através
de Parecer Descritivo, durante os três trimestres, e menção, ao final do ano
letivo, A
para Avanço e P para Permanência.
4.6.3. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DOS
ALUNOS TRANSFERIDOS:
Os alunos recebidos por meio de
transferência realizarão uma avaliação diagnóstica a qual permitirá que seja
estabelecido o nível de conhecimento que apresenta e o de seu desenvolvimento
cognitivo a fim de que possa se enquadrar no sistema de avaliação da escola.
4.8.2.. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
O resultado da avaliação e divulgado verbalmente pelo
professor ao aluno e a sua família, individualmente
ou em reunião, e por escrito, através de instrumento adequado para este fim.
A divulgação por
escrito se da trimestralmente.
Será
concedido ao aluno o prazo de 48 horas para contestar os resultados da
avaliação.
4.8.3. ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
O
professor deve prever em seu planejamento estudos de recuperação paralela,
desenvolvidos durante o processo ensino-aprendizagem em sala e horário normal
de aula do aluno. E quando constatadas defasagens no processo de aprendizagem, o
aluno será encaminhado aos estudos de recuperação oferecidos pela escola em turno
inverso ao horário de aula regular do aluno,
com a possibilidade de alterações de notas
durante esses estudos.
Ao
final de cada trimestre a escola realiza uma prova abrangendo os conteúdos de
todo o trimestre para aquele aluno que não atingiu aprovação no referido
trimestre, mesmo com os estudos de recuperação. Sempre prevalecendo a maior
nota.
4.8.4. CLASSIFICAÇÃO DO ALUNO
O aluno é
classificado em qualquer série do Ensino Fundamental, exceto a 1ª serie, por:
3.8.4.1. PROMOÇÃO
Para alunos que
cursaram com aproveitamento a serie ou etapa anterior na própria escola.
4.8.4.2.. TRANSFERÊNCIA
Para
candidatos procedentes de outras escolas.
Independente
de escolarização anterior e mediante avaliação, que defina o grau de
desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição na serie ou
etapa adequada.
4.8.5. AVANÇOS
Ao aluno do ensino fundamental é possibilitado o avanço para
o ano seguinte quando este demonstrar nível de conhecimentos superior ao ano
que está cursando e compatível com o ano seguinte.
O processo de avanço pode realizar-se preferencialmente
até o final do 1º trimestre letivo.
O
aluno da Educação de Jovens e Adultos terá possibilidade de avanço nas etapas
mediante verificação na aprendizagem, partindo da concepção de que o conhecimento
é construído em processo, em que os tempos e espaços de aprender são
diferentes. Possibilitando o aluno de concluir as etapas de escolarização em
tempo menor.
4.8.6. TRANSFERENCIA ESCOLAR
A
transferência de alunos para a escola ou para outro estabelecimento de ensino
faz-se livremente em qualquer época do ano.
Ao
conceder a transferência, a escola fornece ao aluno a documentação necessária à
legalização de sua vida escolar, no menor prazo possível.
A
solicitação de transferência deve ser assinada pelos pais ou responsáveis, no
caso de aluno menor de idade e só é expedida mediante apresentação de atestado
de vaga.
O estudo do histórico escolar e demais documentos
apresentados pelo aluno matriculado por transferência e feita pela Equipe
Diretiva visando o aproveitamento de estudos e/ou adaptações curricular.
4.8.6.1. RECLASSIFICAÇÃO
O
aluno pode ser reclassificado, tendo como base as normas curriculares gerais, de acordo com a
legislação vigente, mediante avaliação para inseri-lo na série ou etapa
compatível com seu adiantamento. Este processo é realizado com a supervisão da
Coordenação Pedagógica.
4.8.6.2. APROVEITAMENTO DE
ESTUDOS
O
aproveitamento de estudos e o reconhecimento dos estudos concluídos com êxito, pelo aluno em
estabelecimentos de ensino autorizados bem como nos exames supletivos.
4.8.6.3. ESTUDOS DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR
Os
estudos de adaptação curricular visam o atendimento especial a alunos
matriculados por transferência, quando constatadas significativas diferenças curriculares entre as escolas
envolvidas e que possam interferir e prejudicar o desenvolvimento do processo
educativo do educando.
O atendimento
realiza-se em turno inverso, pelo professor da disciplina em que foi
diagnosticada a defasagem ou sob a sua coordenação.
4.9. CONTROLE DE
FREQUÊNCIA
A escola realiza o controle de frequência em consonância
com a legislação em vigência.
A frequência mínima exigida e de 75% em cada série. Para o
registro da frequência será utilizado o diário de classe.
Na Educação de Jovens e Adultos o percentual de 75% de
frequência obrigatória, recai no tempo do aluno.
4.9.1. ESTUDOS COMPENSATÓRIOS DE INFREQUÊNCIA
O aluno com problemas de frequência por motivo de doença
será amparado na legislação vigente.
5. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
5.1. DIREÇÃO
A direção da escola e
constituída pelo(a) Diretor(a), Conselho Escolar, Serviço da Coordenação Pedagógica
e Serviço de Orientação Educacional.
A Equipe Diretiva e eleita pela comunidade
escolar, conforme a legislação vigente.
5.1.1. ATRIBUIÇÕES DO (A) DIRETOR (A)
-
Manter, na Escola,
ambiente favorável a boa formação dos alunos;
-
Coordenar a elaboração,
execução e avaliação do Plano Global da Escola;
-
Representar a
Escola, responsabilizando-se por sua organização e funcionamento;
-
Aprovar a programação
de atividades
curriculares ou complementares;
-
Participar na organização
das reuniões pedagógicas;
-
Criar clima favorável à integração entre os trabalhadores em educação
da Escola;
-
Acompanhar alunos, pais e trabalhadores
em educação no desenvolvimento do processo educativo;
-
Demonstrar comportamento
adequado, concorrendo para o bom nome da Escola;
-
Supervisionar os
diferentes setores da Escola e os serviços por e1es prestados;
-
Aplicar recursos
financeiros, segundo
orientação do Conselho escolar;
-
Controlar e
encaminhar a documentação devida a Secretaria
Municipal de Educação.
5.2. SERVIÇO DE
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Será exercido por
professores eleitos por seus pares, de acordo com a legislação vigente.
5.2.1. ATRIBUIÇÕES
DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
-
Colaborar nos
empreendimentos que concorrem para o aperfeiçoamento das atividades curriculares;
-
Acompanhar e
orientar a ação didático-pedagógica na Escola; Organizar os recursos humanos,
materiais e pedagógicos; Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas;
-
Criar clima favorável ao entrosamento dos
trabalhadores em educação na Escola;
-
Respeitar e cumprir
as normas regimentais da Escola;
-
Ter adequado
comportamento social, concorrendo para o bom nome da escola;
-
Desempenhar tarefas
determinadas pela Direção;
-
Planejar e organizar
os conselhos de classe;
-
Planejar e organizar
os estudos de recuperação;
-
Analisar e
contribuir no planejamento dos professores;
-
Contribuir para o aprimoramento
do corpo docente;
-
Analisar os
resultados do rendimento escolar dos alunos;
-
Propor alterações no
currículo, quando
necessárias;
-
Articular-se com o Serviço
de Orientação Educacional e a Direção para o desenvolvimento de um trabalho
integrado;
-
Selecionar material
e técnicas didáticas a serem usadas, juntamente com os professores;
-
Opinar sobre a atribuição
de turmas e horários dos professores;
-
Propiciar a interação
pedagógica Escola/SME.
5.3. SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Será exercido pelo
Orientador Educacional, profissional com habilitação para o desempenho da função.
5.3.1. ATRIBUIÇÕES
DO ORIENTADOR EDUCACIONAL
-
Acompanhar o aluno, pais e professores,
no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
-
Articular-se com a direção
e a coordenação na realização de todas as ações escolares;
-
Criar clima favorável
ao entrosamento dos trabalhadores em educação, alunos e suas famílias;
-
Assessorar todos os
setores em assuntos pertinentes a sua função; Respeitar e cumprir as normas
regimentais da escola;
-
Ter adequado
comportamento social concorrendo para o bom nome da escola;
-
Desempenhar tarefas
determinadas pela direção;
-
Colaborar nos
empreendimentos que concorrem para o aperfeiçoamento das atividades
curriculares;
-
Repassar, ao grupo, informações
necessárias para o bom desenvolvimento do trabalho;
-
Participar na organização
das reuniões pedagógicas;
-
Trabalhar,
utilizando-se de dinâmicas que solucionem problemas de ordem emocional, que
interferem no processo de aprendizagem; Auxiliar o aluno, individualmente ou em
grupo, a
resolver problemas de relacionamento;
-
Diagnosticar
dificuldades de aprendizagem e encaminhar aos órgãos competentes.
5.4. CONSELHO ESCOLAR
O
Conselho Escolar tem por finalidade geral colaborar na assistência ao educando,
bem como na sua formação, por meio da aproximação entre pais, alunos e
professores, promovendo a integração do poder público-comunidade-escola-familia.
É um órgão representativo de todos os segmentos da
comunidade escolar.
5.4.1. FUNCÕES DO CONSELHO ESCOLAR
O
Conselho Escolar exerce funções consultivas, deliberativas e fiscalizadoras:
-
Consultivas
em planos e programas administrativos e pedagógicos;
-
Deliberativa em questões
financeiras;
-
Fiscalizadora em questões
administrativas, pedagógicas e financeiras.
5.4.2. COMPOSICAO DO CONSELHO ESCOLAR
A composição do Conselho Escolar da-se
conforme a legislação vigente.
5.5. CORPO DOCENTE
O corpo docente e constituído
por professores em exercício na escola. No exercício de suas funções o corpo
docente conta com a ação da escola como um todo.
5.5.1. ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES
-
Respeitar e cumprir
as normas regimentais da escola;
-
Detectar e informar distúrbios
de aprendizagem;
-
Conhecer a realidade
do aluno;
-
Ter adequado
comportamento social concorrendo para o bom nome da escola;
-
Elaborar os
planejamentos em consonância com o Projeto Político-Pedagogico e o Plano
Global da Escola;
-
Desempenhar tarefas
determinadas pela direção;
-
Procurar interar-se
das atividades da escola;
-
Avaliar e informar o
desenvolvimento do aluno;
-
Participar das
atividades do conselho de classe;
-
Participar das
avaliações do Plano Global da Escola;
-
Manter atualizados
os diários de classe com anotações referentes à freqüência dos alunos, conteúdos desenvolvidos, resultados de avaliações e outros, encerrando-os
convenientemente;
-
Estabelecer estratégias
de recuperação paralela para sanar dificuldades que possam surgir no processo
ensino-aprendizagem;
-
Procurar, constantemente, sua atualização e capacitação
docente.
5.6. CORPO DISCENTE
O
corpo discente e constituído por todos os alunos regularmente matriculados na
escola. As atividades discentes contam com o respaldo da ação da escola como um
todo.
Na
ocasião da matricula, os alunos e os seus responsáveis assumem o compromisso de
conhecer e cumprir este regimento e as regras de convivências da escola, durante a sua permanência
na escola.
5.7. MECANISMOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
As
decisões são tomadas coletivamente, com a participação de todos os segmentos da comunidade
escolar, através de suas instancias
representativas ou em reuniões gerais.
5.7.1. CONSELHO
DE CLASSE
O
Conselho de Classe consiste em uma atividade reflexiva, cooperativa e democrática
com vistas a avaliação da gestão
escolar e do processo educativo desenvolvido na escola.
É realizado nas turmas
de pré a 8a serie, com a participação dos alunos da turma, os
professores, a direção, os coordenadores pedagógicos, orientador educacional, conselho escolar e
pais e/ou responsáveis pelos alunos.
O
conselho de classe oportuniza a todos: um espaço de avaliação e autoavaliação;
analise do processo educativo e o comprometimento de todos os envolvidos no
mesmo, estabelecendo
objetivos comuns e alternativas para a melhoria da qualidade deste; manter a
unidade da ação educativa entre a escola e a família.
O conselho de classe reúne-se ordinariamente a cada
trimestre e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
5.8. RECURSOS DIDATICO-PEDAGÓGICOS
5.8.1. BIBLIOTECA ESCOLAR
A
biblioteca escolar se constitui em centro de estudos, consultas, leitura e
atividades correlatas para alunos, professores, funcionários e comunidade em
geral.
A organização e o
funcionamento da biblioteca escolar são regidos pela programação estabelecida
no Plano Global, em consonância com a proposta político-pedagógica da
escola.
4.8.1.1. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA BIBLIOTECA ESCOLAR
-
Participar da
elaboração do Plano Global e da Proposta Político-Pedagógica da escola;
-
Preparar dados para
divulgação das atividades referentes a datas comemorativas da Escola;
-
Organizar estratégias
de divulgação e aproximação da comunidade escolar aos recursos oferecidos pela
biblioteca;
-
Manter um ambiente
organizado e favorável à leitura;
-
Selecionar,
organizar e contribuir na confecção de material didático.
5.8.2. LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS
O laboratório
de ciências constitui-se num centro de pesquisas e experimentos que auxiliem no
estabelecimento da relação teoria/pratica e na construção de novos conceitos a
partir da prática cientifica.
5.8.3. LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
O
laboratório de informática tem por objetivo a inclusão digital dos alunos e da
comunidade escolar sendo mais um recurso didático disponível para a melhoria da qualidade do ensino
oferecido pela escola.
5.10. SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO
Constitui-se dos serviços da secretaria, conservação e
limpeza, monitoria e nutrição.
5.10.1. SERVIÇO DE
SECRETARIA
O
serviço de secretaria e responsável pela escrituração escolar e o arquivo de
dados referentes ao aluno e a escola.
3.10.1.1..ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
-
Participar da
elaboração, execução e avaliação do Plano Global e da Proposta Político-Pedagógica
da escola.
-
Assinar, juntamente
com o diretor, os documentos escolares dos alunos e a documentação do serviço;
-
Organizar e manter
atualizada a escrituração escolar, o arquivo ativo e passivo;
-
Zelar por toda a documentação
escolar;
-
Providenciar 0
preparo de históricos escolares, atestados e outros documentos similares;
-
Participar de reuniões
administrativas e pedagógicas.
5.10.2. SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
As atividades de conservação
e limpeza são executadas por serventes.
5.10.2.1. ATRIBUIÇÕES DOS
ELEMENTOS RESPONSÁVEIS PELO SERVIÇO
-
Zelar pela conservação
e limpeza do prédio da escola;
-
Responsabilizar-se
pela conservação e uso adequado do material de limpeza;
-
Encarregar-se de
abrir e fechar diariamente a escola;
-
Participar da elaboração,
avaliação e execução do Plano Global e da Proposta Político-Pedagógica da
escola.
5.10.3. SERVIÇO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR
A
escola conta com o serviço de nutrição escolar para atender aos alunos, com a distribuição
de merenda em todos os turnos de funcionamento da mesma.
A
organização e o funcionamento do setor seguem a programação estabelecida a
partir do Plano Global e da Proposta Político-Pedagógica da escola.
O serviço de nutrição escolar desenvolve uma educação
alimentar, objetivando posturas e hábitos alimentares saudáveis e a boa
qualidade de vida.
5.10.4. SERVIÇO DE MONITORIA
Exercido por monitores com as seguintes atribuições:
-
Participar da elaboração,
execução e avaliação do Plano Global e Proposta político-Pedagógica da escola;
-
Realizar atividades
de apoio a tarefa docente;
Monitorar o trabalho do
aluno na realização de tarefas extra-classe.
5.11. DOCUMENTÇÃO
ESCOLAR
A escola oferece ao aluno que solicita transferência o Histórico Escolar e
Guia de Transferência.
O
aluno que conc1ui o Ensino Fundamental recebe
Certificado e histórico escolar.
A certificação de conclusão das Etapas finais da Educação de
Jovens e Adultos é expedida quando finda o período letivo escolar.
6. ORDENAMENTO
DO SISTEMA ESCOLAR
6.1. PROJETO PEDAGÓGICO
O
Projeto Pedagógico da escola e elaborado de forma
coletiva, a partir da reflexão e discussão com todos os segmentos da comunidade
escolar.
O Projeto Pedagógico expressa o pensamento e a postura da comunidade escolar
sobre educação e sociedade, norteando a prática cotidiana da escola.
6.2. CALENDARIO
ESCOLAR
O calendário escolar é elaborado e aprovado pela comunidade
escolar, anualmente e encaminhado a Secretaria Municipal de Educação para sua
devida aprovação.
6.3. NORMAS DE CONVIVÊNCIA
As
normas de convivência foram estabelecidas através de um trabalho de reflexão,
discussão e elaboração com a participação de todos os segmentos da comunidade
escolar em seminários e aprovados em assembléia onde ficou estabelecido o
seguinte:
1. Toda a
comunidade escolar deve viver em harmonia resolvendo seus conflitos através do
diálogo e da conciliação, devendo prevalecer nas relações escolares o bom senso
e a boa educação.
a. Todo aquele que não honrar esse
código, desrespeitando colegas, professores, funcionários e equipe diretiva
deve ser encaminhado à direção para responder por seus atos.
b. Se não for suficiente o
encaminhamento à direção, deve-se levar o fato ao conhecimento da orientação,
da família, do conselho tutelar ou da autoridade competente.
2. Da postura nas aulas.
O ambiente na sala de
aula deve ser tranqüilo, não devendo o aluno atrapalhar o aprendizado do colega
através da conversa. Todos devem esperar sua vez de falar e, ao falar, usar um
tom de voz baixo.
- Não são permitidas palavras de
baixo calão nem gestos que possam constranger colegas, funcionários e
professores no âmbito escolar.
3. Do Patrimônio da Escola.
A escola é patrimônio
público, portanto, de todos aqueles que nela estudam ou trabalham, bem como da
comunidade em que está inserida, sendo dever de cada um zelar por ela.
I- Paredes, móveis e
cartazes não devem ser riscados;
II- Cadeiras e classes
não devem ser arrastadas;
III- Móveis e objetos não
devem ser quebrados.
Aquele que danificar bem
da escola deverá ser responsabilizado por isso, inclusive financeiramente.
4. Material escolar é direito de toda criança e
dever do estado, mas deve ser usado de forma correta e sem desperdício. É dever
do aluno cuidar do próprio material, respeitar o do colega e valorizar o que a
escola oferece e que é de todos. Aquele que usou material que não é seu deve
devolver no final da aula.
5. Do ambiente escolar.
Lugar de lixo é na
lixeira. O aluno recebe a escola limpa e assim deve mantê-la não jogando papel
no chão nem desperdiçando um material que pode ser reaproveitado. Deve-se
lembrar de que, para que se tenha cadernos e livros, várias árvores são
cortadas.
6. Dos deveres do aluno e do professor.
I-
Os trabalhos devem ser entregues no prazo estipulado
pelo professor e a falta no dia das provas deverá ser justificada, bem como os
atrasos. Trabalhos entregues com atraso devem ser descontados.
II-
Aluno e professor devem dialogar a respeito das
dificuldades no entendimento da matéria.
III-
O aluno deve permanecer na sala de aula a espera da
troca de professores. A permissão para saída do aluno da sala de aula só deve
se dar em caso de necessidade fundamentada.
IV-
O aluno só pode ir ao banheiro uma vez por turno ou em
caso de extrema necessidade. Deve haver um controle por parte do professor.
V-
O professor deve ser mais rígido, colocar mais limites
e exigir mais comprometimento do aluno, retirando da sala de aula e
encaminhando à direção todo aquele que atrapalhar o desenvolvimento da aula.
VI-
Quando o professor estiver explicando a matéria, o
aluno deve prestar atenção, só interferindo para pedir esclarecimento sobre o
assunto.
VII-
O aluno deve ser solidário com o colega quando a
atividade assim o permitir.
7. Do uso da
quadra
A quadra de esportes da
escola deve ser usada democraticamente por todas as turmas obedecendo a uma
escala baseada em cronograma previamente aprovado e que beneficie a todos os
alunos de forma equânime. Os horários
serão afixados nas salas de aula em local visível a todos.
- Todo aquele aluno que
fizer mau uso da quadra agindo com violência será impedido de usá-la por um
determinado tempo a ser estabelecido, ou ficará sem recreio.
8. Do turno
inverso.
O turno inverso da escola
deve ser utilizado de forma disciplinada. Só devem permanecer na escola no
turno inverso aqueles alunos que precisam fazer pesquisa na biblioteca,
assistir às aulas de apoio ou que estejam participando de algum projeto
educacional.
- Quando os alunos
estiverem realizando as atividades acima citadas , não deverão agir de forma a atrapalhar as aulas ou o
recreio do turno.
9. Do
transporte.
O transporte escolar
existe para beneficiar aqueles alunos que moram em locais distantes e não têm
como se locomover até a escola. Esse é um direito disponível apenas para os
alunos que dele necessitam.
Parágrafo único: O
comportamento do aluno no transporte escolar deve ser o mais disciplinado
possível. Como medida de segurança é
expressamente proibido ficar caminhando pelo ônibus, colocar a cabeça para fora
ou jogar lixo pela janela.
10. Do uso do
celular.
Celulares podem ser
trazidos para a aula, mas devem ser mantidos desligados ou colocados no
silencioso.
11. Quando
constatadas dificuldades de convivência do aluno com o grupo, o Professor deve
inicialmente, dialogar com ele para melhor entende-lo e resgatar a boa relação
do referido aluno com o grupo.
12. Ao
persistirem as dificuldades de convivência, O caso deve ser encaminhado ao
Serviço de Orientação Educacional para acompanhamento e intervenções. Apos,
deve ser feito o chamamento da família à escola para, conjuntamente, refletir e
indicar caminhos para equacionar a situação evidenciada.
13. Depois de
esgotados todos os encaminhamentos pertinentes a escola, esta buscará ajuda em outros órgãos competentes.
7. AVALIAÇÃO DA ESCOLA
A escola realiza avaliações
periódicas e ao final do ano letivo com objetivo de verificar ate que ponto foram atingidos os
objetivos da sua Proposta Pedagógica e, a partir desta avaliação, replanejar as
ações com finalidade de atingir as aspirações da comunidade escolar.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
A legislação de Ensino que modifique disposições do
presente regimento tem aplicação imediata e automática.
Este regimento pode ser modificado total ou parcialmente,
através de decisão coletiva da comunidade escolar, sempre que a conveniência do
ensino e da administração assim o exigirem.
Este regimento e dado a conhecer a todos os segmentos da
comunidade escolar.
Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Equipe
Diretiva da escola, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.
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